TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42994295
Id. vLex: VLEX-42994295
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PERCENTUAL DE 5,4% DA LEI Nº 7.672/82. SITUAÇÃO DIFERENCIADA DOS MILITARES DA RESERVA.
Tratando-se de militares da reserva, em face da situação diferenciada que apresentam, correta a antecipação dos efeitos da tutela para sustar o desconto do percentual de 5,4% da Lei nº 7.672/82, sem incidência do percentual de 11% da Lei nº 12.065/04. Hipótese em que o art. 42 da Lei nº 7.672/82 não teve sua eficácia restaurada por força da liminar concedida na Adin, em face do que dispõe o art. 10 da Lei nº 9.868/99.Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70012705950, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 09/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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