TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42995811
Id. vLex: VLEX-42995811
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HABEAS CORPUS. PEDIDO PREVENTIVO. DÍVIDA DE ALIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA PAGAR SOB PENA DE PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. Não se verificando qualquer ilegalidade ou abuso de poder na ordem de intimação do devedor para pagar o débito alimentar sob pena de prisão, impõe-se a denegação da ordem. 2. Descabe, na via restrita do remédio heróico, apreciar se os alimentos estão adequados ou não às condições econômicas do devedor. Ordem denegada. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Habeas Corpus Nº 70013501168, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 30/11/2005)
Habeas Corpus
Dívida de Alimentos
Ilegalidade Inexistente. 1
Pedido Preventivo
Intimação para Pagar Sob Pena de Prisão Civil
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