TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/42998935
Id. vLex: VLEX-42998935
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CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS E OUTROS ENCARGOS. PRECEDENTES JUDICIAIS.
REVISÂO: possível conforme Súmula 181 do STJ.JUROS REMUNERATÓRIOS: não estão os mesmos limitados em contratos bancários, devendo prevalecer os que foram pactuados. Não há se falar em abusividade da taxa avençada, colacionando regras do CDC, quando a mesma não desgarra da média adotada pelo mercado. Precedentes do STJ.CAPITALIZAÇÃO MENSAL: por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Precedentes do STJ.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA: conforme apurada pelo Banco Central, se presta a reger o valor devido, desde que não cumulada com correção monetária ou juros remuneratórios, bem como com juros moratórios e multa, conforme precedentes do STJ.COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DE INDÉBITO: são institutos de direito civil que não se confundem com a conseqüência legal decorrente da revisão judicial do contrato.Apelação parcialmente provida. (Apelação Cível Nº 70013060801, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 25/10/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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