TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Sylvio Baptista Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43000478
Id. vLex: VLEX-43000478
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ROUBO QUALIFICADO. CRIME E CO-AUTORIA COMPROVADOS. Como salientou a Magistrada, analisando a prova e condenando o recorrente pela prática de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, ¿a negativa de autoria ou a existência de mera briga com a vítima não merece acolhida, especialmente se levar em conta as declarações das vítimas que confirmam ter ocorrido a tentativa de roubo, que não se consumou pela reação da vítima Rodrigo. Assim manifestou Rodrigo: ¿...foi abordado por dois rapazes, onde um deles portava um revólver 38 e colocou o revólver na cabeça de seu irmão e falou que era um assalto... O depoente percebeu que não tinha bala no revólver e reagiu ao assalto... Os ladrões viram que não conseguiram levar o carro e saíram correndo... o depoente reconhece, com certeza, o réu Juliano, como sendo o assaltante que estava armado.¿ Ronaldo reconheceu o réu como autor do assalto, apontando-o como o agressor de seu irmão Rodrigo... A prova é conclusiva quanto à participação de outro agente, referido pelo réu apenas como Anderson, que ainda não foi identificado... Presente, na hipótese, a qualificadora do emprego de arma de fogo, que estava em poder do réu Juliano durante o assalto... Mesmo que a vítima tenha observado que a arma estava desmuniciada, não afasta a qualificadora. Ocorre que a arma foi usada como instrumento para agredir a vítima a coronhadas, resultando lesões corporais, conforme boletim de atendimento hospitalar, o que permite o reconhecimento da qualificadora do emprego de arma, pois o revólver foi empregado como instrumento contundente para agredir a vítima com violência, objetivando a subtração do automóvel.¿
DECISÃO: Apelo defensivo desprovido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70013023692, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 24/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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