TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43002078
Id. vLex: VLEX-43002078
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PROCESSUAL CIVIL. CDL. CANCELAMENTO DE REGISTRO NOS CADASTROS ANTES DE DECORRIDO O PRAZO DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 323 DO STJ. ENTRETANTO, IN CASU, IMPLEMENTADO O PRAZO QÜINQÜENAL, RESTA INÓCUA A DETERMINAÇÃO DA EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, QUE SE DÁ AUTOMATICAMENTE.
APELAÇÃO IMPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70011416856, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 01/12/2005)
Impossibilidade
Processual Civil
Cancelamento de Registro Nos Cadastros Antes de Decorrido o Prazo de Cinco Anos
Entretanto, In Casu, Implementado o Prazo Qüinqüenal, Resta Inócua a Determinação da Exclusão do Nome do Devedor dos Cadastros de Restrição Ao Crédito, Que Se Dá Automaticamente
Súmula 323 do Stj
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