TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43003558
Id. vLex: VLEX-43003558
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ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA.
Atestada pelo laudo pericial a redução da capacidade laboral, é devido o auxílio-doença ao segurado. Marco inicial do benefício é o dia subseqüente ao da cessação indevida.Por outro lado, O INSS não tem isenção de custas quando litiga perante a Justiça Estadual (STJ, Súmula 178). As custas são devidas pela metade em face da legislação estadual (Lei/RS 8.121/85, art. 11, "a"; e Súmula nº 2, do extinto TARGS). Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, ou seja, das parcelas vencidas, que não representa importância excessiva. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70012896171, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 24/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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