Acórdão Nº 70013177118 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Cível, de 07 Dezembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43003629
Id. vLex: VLEX-43003629

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Resumo:

ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DO FILHO. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. 1. A obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos. 2. Provada a necessidade da genitora, a pensão alimentícia a ser prestada pelo filho deve ser fixada de forma tal que não afete o sustento do próprio alimentante e de sua família. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70013177118, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 07/12/2005)

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