TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43003629
Id. vLex: VLEX-43003629
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DO FILHO. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. 1. A obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos. 2. Provada a necessidade da genitora, a pensão alimentícia a ser prestada pelo filho deve ser fixada de forma tal que não afete o sustento do próprio alimentante e de sua família. Recurso desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70013177118, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 07/12/2005)
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui