TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Luís Carlos Ávila de Carvalho Leite
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43004789
Id. vLex: VLEX-43004789
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração só são cabíveis se amparados em uma das hipóteses legais elencadas no art. 619 do CPP. Sustentando o embargante questão enfrentada com clareza no acórdão, buscando apenas rediscuti-la, incabíveis são os embargos. Ademais não há falar em omissão do julgado, por não analisar se o PAD apresentava as nulidades invocadas, quando o acórdão expressamente sustentou que, mesmo ocorrente alguma nulidade, seria irrelevante, por não ter o alcance de contaminar a decisão agravada proferida pelo órgão jurisdicional. Se impertinentes as nulidades, e assim dito, não há omissão, uma vez desprezadas. Embargos de que se não conhece. (Embargos de Declaração Nº 70012613550, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Carlos Ávila de Carvalho Leite, Julgado em 16/11/2005)
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