TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Olindo Menezes
Demandante: Pedro Xavier Coelho Sobrinho
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43005557
Id. vLex: VLEX-43005557
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1. O vencimento do prazo de desocupação de imóvel funcional, cessado o vínculo administrativo entre o ocupante e poder público, configura esbulho possessório, próprio a justificar a expedição de mandado liminar de reintegração, independentemente de tratar-se (ou não) de posse velha [mais de um ano e dia], figura jurídica que, em princípio, não opera contra a administração.
2. O foro de eleição somente obriga quando firmado em contrato (art.
111, parágrafo 1º - CPC) e, estabelecido em benefício do credor, não impede a propositura da ação no domicílio do devedor, que não pode opor exceção declinatória de foro.
3. Improvimento do agravo de instrumento. Agravo regimental prejudicado.
Nº 96.01.35767-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Agosto 1997
Assu...
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