TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43006518
Id. vLex: VLEX-43006518
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1.060/50. PROVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, previsto na lei n. 1.060/50, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que condicionou o seu deferimento à comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Deste modo, segundo entendimento unânime desta Câmara, para a concessão da AJG a parte deve fazer prova do enquadramento legal, ou seja, da situação de pobreza.NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70013728993, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 12/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui