TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43006747
Id. vLex: VLEX-43006747
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ATO INFRACIONAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE LAUDO INTERDISCIPLINAR. DESNECESSIDADE. MEDIDA ADEQUADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 1. Não se cogita de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, quando devidamente analisada a tese defensiva, ainda que não acatado o pedido de absolvição. 2. A ausência do laudo de avaliação por equipe multidisciplinar não constitui causa de nulidade, tratando-se de elemento útil, mas que não vincula o julgador e não é indispensável. 3. Sendo o infrator pessoa que revela conduta ajustada às exigências sociais, tendo praticado fatos definidos como lesões corporais culposas, a medida de prestação de serviços à comunidade se mostra adequada e suficiente, traduzindo a censurabilidade social pelo comportamento desenvolvido, tendo inequívoco propósito de reeducar o infrator. Rejeitadas as preliminares. Recurso desprovido.
(SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70012978615, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 07/12/2005)
Ato Infracional
Medida Adequada
Desnecessidade
Ausência de Laudo Interdisciplinar
Porte Ilegal de Arma de Fogo e Lesões Corporais Culposas
Disparo Acidental de Arma de Fogo
Prestação de Serviços à Comunidade. 1
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