TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Demandante: Universidade Federal de Uberlandia - Ufu
Demandado: Waldemar Severino de Paula
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43007755
Id. vLex: VLEX-43007755
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I - Pleiteando um autor reajuste de vencimentos em janeiro de 1993 (28,86%), com fulcro nas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, e não sendo servidor público federal civil da ré, à época do alegado tratamento diferenciado, relativo ao reajuste de vencimentos entre servidores civis e militares federais, carece de ação, a teor de art. 267, VI, do CPC.
II- A jurisprudência majoritária da 1ª Seção do TRF/1ª Região orientou-se no sentido de que devida a extenSão, aos vencimentos dos servidores públicos federais civis, do reajuste de soldos de 28,86%, concedido, aos militares, pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, em face do art. 37, X, da Constituição Federal, que assegura a igualdadede índices e de data para a revisão geral de remuneração dos servidores públicos (Embargos Infringentes em AC nº 95.01.27069-6/DF, Rel. Juiz Carlos Mathias, 1ª Seção do TRF/1ª Região, maioria).
III - Ressalva do entendimento em contrário da Relatora.
IV - Cabível a remessa oficial, por proferida a sentença contra fundação pública, equiparada a autarquia, na vigência da MP nº 1.561-6, de 12/06/97, convertida na Lei nº 9.469, de 10/07/97.
V - Preliminar rejeitada. Parcialmente providas a apelação e a remessa oficial.
Nº 1997.01.00.045218-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Novembro 1997
Assu...
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