TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43008531
Id. vLex: VLEX-43008531
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA. EC 45/2004. ARTS. 109 E 114 DA CF/88.
Compete à Justiça do Trabalho conhecer e deliberar acerca de demanda que tenha como causa de fato acidente de trabalho, sem restrição à natureza da ação. Modificação do entendimento emanado do STF, que, em sessão plenária, recentemente, à unanimidade, declarou incompetente a Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de infortúnios laborais. Desconstituição da sentença, pois prolatada após a publicação da EC nº 45, e demais atos decisórios, devendo o feito ser remetido para o juízo trabalhista de primeira instância, prejudicado o exame do apelo.POR MAIORIA, DECLINARAM DA COMPETÊNCIA, DE OFÍCIO, À JUSTIÇA DO TRABALHO, VENCIDO EM PARTE O RELATOR. (Apelação Cível Nº 70012931267, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 27/10/2005)
Apelação Civel
Competência
Ação Indenizatoria
Ec 45/2004
Arts. 109 e 114 da Cf/88
Acidente do Trabalho
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