TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Beatriz Iser
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43008657
Id. vLex: VLEX-43008657
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO RESTA CARACTERIZADA A CARÊNCIA DE AÇÃO DIANTE DA VIABILIDADE DO PEDIDO PERANTE O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CEF. DESCABIMENTO. AS DECISÕES MAIS RECENTES DESTE TRIBUNAL, AFORA REITERADAS MANIFESTAÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL NO SENTIDO DO DESCABIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA CEF EM CASOS TAIS, CONCLUÍRAM PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA EXAME E JULGAMENTO DA QUESTÃO POSTA EM CAUSA, OU SEJA, DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR ADVOGADOS CONTRATADOS PELO RÉU, EM QUE PESE O CRÉDITO DOS REFERIDOS PROCESSOS TENHAM SIDO CEDIDOS À CEF. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70013705041, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 09/12/2005)
Agravo de Instrumento
Legitimidade Passiva
Descabimento
Decisão Monocratica
Não Resta Caracterizada a Carência de Ação Diante da Viabilidade do Pedido Perante o Ordenamento Jurídico Brasileiro
Denunciação da Lide à Cef
As Decisões Mais Recentes Deste Tribunal, Afora Reiteradas Manifestações da Justiça Federal no Sentido do Descabimento da Denunciação da Cef em Casos Tais, Concluíram Pela Competência da Justiça Comum para Exame e Julgamento da Questão Posta em Causa, Ou Seja, do Arbitramento dos Honorários Advocatícios em Face dos Serviços Prestados por Advogados Contratados Pelo Réu, em Que Pese o Crédito dos Referidos Processos Tenham Sido Cedidos à Cef
Agravo de Instrumento Ao Qual Se Nega Seguimento de Plano
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