TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Rita Maria dos Reis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43009416
Id. vLex: VLEX-43009416
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1. Comprovada a condição de rurícola da autora, por meio de início de prova material, corroborada por segura e coerente prova testemunhal, impõe-se, in casu, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, na medida em que restou evidenciada, pela perícia judicial realizada, sua incapacidade total para o trabalho.
2. Todavia, à falta de data específica do início da invalidez, a aposentadoria em tela deve ser concedida a partir do laudo pericial. Precedentes da Corte.
3. O valor do benefício não pode ser pago pelo salário mínimo da época da liquidação, porém pelo quantum de cada mês de referência, corrigido consoante as Súmulas 43 e 148 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nº 93.01.11547-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Dezembro 1997
Assu...
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