TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Jirair Aram Meguerian
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Augusto Matias de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43009468
Id. vLex: VLEX-43009468
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I - Não se pode afirmar seja o pedido juridicamente impossível por falta de lei expressa, se o Poder Judiciário apenas está interpretando a lei efetivamente em vigor, à luz da Constituição.
II - Inaplicável, no caso das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, a Súmula 339/STF.
III - Estendido o aumento aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário.
IV - Desvirtuada a finalidade da lei com a extensão aos servidores dos demais poderes, deve o benefício também ser outorgado aos servidores civis do Poder Executivo e de suas autarquias, desde que não reposicionados pelas referidas leis com reajuste diferenciado similar.
V - Todavia, os autores ocupantes de cargo de Professor de ensino de 1º e 2º graus já foram beneficiados com aumento maior, pelas citadas leis, conforme art. 5º da Lei nº 8.622/93 e art. 4º da Lei nº 8.627/93.
VI - Impossibilidade de concessão de novo reajuste já que concedido aumento especial, sob pena de duplicidade de reajuste com base na mesma lei.
Nº 1997.01.00.056363-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Dezembro 1997
Assu...
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