TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Cândido Ribeiro
Demandante: Cleodi Antoninho Magiero
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43011058
Id. vLex: VLEX-43011058
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I- A Lei 7.713/88, em seu art. 6º, dispõe que a indenização paga por despedida ou rescisão do contrato de trabalho é isenta de Imposto de Renda. Precedentes do colendo STJ e desta Corte.
II- A indenização por demissão, com licença-prêmio, férias e abono assiduidade não gozados, não se enquadra nos conceitos insculpidos no art. 43 do Código Tributário Nacional.
III- Custas ex lege.
IV- Apelação parcialmente provida, invertendo-se os ônus sucumbenciais, mantida a verba honorária em 10%.
Nº 1997.01.00.038921-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Novembro 1997
Ass...
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