TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Aldir Passarinho Junior
Demandante: Sebastiao Ribeiro Neto
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43015755
Id. vLex: VLEX-43015755
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I. A comprovação do exercício da atividade rural para fins de aposentadoria por idade, deve ser feita mediante início razoável de prova material e pelo prazo equivalente ao período de carência do benefício, contado retroativamente desde a formulação do pedido, consoante o disposto no art. 143, II, da Lei n. 8.213/91, na redação dada pela Lei n. 9.063/95.
II. Satisfeitos os requisitos legais e jurisprudenciais da espécie, é de deferir-se o pedido de aposentadoria por idade.
III. Apelação provida.
Nº 1997.01.00.031190-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Outubro 1997
Ass...
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