TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43016094
Id. vLex: VLEX-43016094
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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FOI OBJETO DE AGRAVO RETIDO. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL.
Constato, desde logo, que o presente recurso não é de ser conhecido. Ocorre que a decisão ora agravada (fl. 18) manteve a de fl. 110 dos autos de origem, cuja cópia não veio aos autos do agravo, a qual foi objeto de agravo retido, consoante se vê às folhas 69/73.Assim, pelo princípio da unirrecorribilidade recursal, determinada decisão só pode dar ensejo a um recurso de cada parte.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70025886920, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 19/08/2008)
Descabimento
Princípio da Unirrecorribilidade Recursal
Agravo de Instrumento Interposto Contra Decisão Que Foi Objeto de Agravo Retido
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