TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Vivian Cristina Angonese Spengler
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43020516
Id. vLex: VLEX-43020516
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AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES APORTADOS POR CONSUMIDOR PARA OBRAS DE EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR FALECIDO.
O contrato não foi celebrado em nome próprio, e sim em nome do falecido genitor do autor Walter Francisco Bruno. Sucessão constituída de outros herdeiros filhos, os quais não integraram a lide.Impossibilidade desta ação tramitar na seara do JEC, conforme a exegese das Turmas Recursais conferida aos arts. 8º, § 1º e 51, IV, da Lei nº 9.099/95.Ilegitimidade proclamada. Extinção do processo sem resolução do mérito, por ausente condição da ação. Matéria afeita à incompetência absoluta que se conhece de ofício.PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DE OFÍCIO. (Recurso Cível Nº 71001683523, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 24/09/2008)
Consumidor Falecido
Ação de Restituição de Valores Aportados por Consumidor para Obras de Expansão da Rede de Energia Elétrica
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