TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Mario Rocha Lopes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43022595
Id. vLex: VLEX-43022595
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO.
APLICAÇÃO DO CDC: Por tratar-se de típico contrato de adesão, é de ser aplicado o CDC. Súmula nº 297.JUROS REMUNERATÓRIOS: Impossível a limitação, pois às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, não se aplicam as disposições do Dec. Nº 22.626/33. Ademais, a questão embora polêmica, encontra-se sedimentada por larga maioria no STJ.CAPITALIZAÇÃO: Inaplicabilidade do art. 5º da MP 2.170/2001, diante de evidente inconstitucionalidade que vem sendo reconhecida nos Tribunais Pátrios, entre eles a Corte Especial do TRF da 4ª Região em incidente de argüição de inconstitucionalidade.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA:Prevista a cobrança de comissão de permanência de forma cumulada com juros remuneratórios e moratórios, multa moratória e correção monetária, resta afastada vez que abusiva sua cumulação. Súmula 296 do STJ.REPETIÇÃO DE INDÉBITO/RECÁLCULO DO DÉBITO: Revisado o contrato, pertinente o recálculo do débito, com o abatimento dos valores indevidos e devolução simples de eventual crédito apurado em favor do autor.Deram parcial provimento. Unânime. (Apelação Cível Nº 70013374400, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 01/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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