TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Otávio Augusto de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43024457
Id. vLex: VLEX-43024457
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO. Não existe nos autos qualquer comprovação dos danos sofridos, principalmente diante do deferimento liminar para sustação do protesto. Prejudicado o pedido de majoração da indenização. DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA. Possibilidade. Impugnação que deve observar o procedimento legal previsto no art. 6º da lei nº 1.060/50. SUCUMBÊNCIA. Com o provimento do primeiro apelo, devem ser redimensionados os ônus da sucumbência. DERAM PROVIMENTO AO APELO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70013413463, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 14/12/2005)
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