TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43031131
Id. vLex: VLEX-43031131
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. CARTA DE CITAÇÃO ENCAMINHADA À EMPRESA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ANULAÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
Tendo sido argüida a nulidade da citação, em razão do encaminhamento da carta de citação a pessoa jurídica distinta no processo de conhecimento que foi julgado à revelia, e, verificando-se que de fato não foi a citação encaminhada ao endereço da embargante, a despeito de informado nos autos, impõe-se a extinção da execução e a anulação do processo de conhecimento desde a citação. Impossibilidade de utilização da teoria da aparência, porque sanada qualquer dúvida sobre a localização do endereço da embargante com a informação prestada nos autos pela empresa de cobrança. Recurso provido. (Recurso Cível Nº 71000751206, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 24/11/2005)
Nulidade da Citação
Embargos à Execução de Título Judicial
Carta de Citação Encaminhada à Empresa de Cobrança
Ausência de Capacidade de Representação da Instituição Financeira
Impossibilidade de Utilização da Teoria da Aparência
Extinção da Execução e Anulação do Processo de Conhecimento
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