TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43031137
Id. vLex: VLEX-43031137
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DISCUSSÃO SOBRE PARCELAMENTO.
Não se presta a ação consignatória para dilatar prazo de parcelamento, considerando os termos do art. 164, do CTN. O parcelamento é ato administrativo, em que o Fisco, após a análise das condições econômico-operacionais da empresa postulante, concede, ou não, a benesse fiscal. A moratória há ser concedida, levando em consideração, também, a sanidade financeira da empresa postulante. Impossibilidade de o Judiciário substituir a função da autoridade fazendária para realizar o ato administrativo, limitando-se sua função a revisão do ato que venha a ferir princípios constitucionais e administrativos. Por outro lado, Descabe a revisão de parcelamento, mediante o qual a parte confessou o débito fiscal, renunciando expressamente a toda e qualquer discussão a respeito, não alegando e tampouco comprovando que dito acordo foi firmado mediante a ocorrência de quaisquer dos vícios que maculam os atos jurídicos em geral. Precedente da Câmara. Sentença de indeferimento liminar da inicial mantida.APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70012961975, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 30/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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