TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Helena Ruppenthal Cunha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43031279
Id. vLex: VLEX-43031279
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO. REVISÃO. PRETENSÃO DO AGRAVANTE DE MODIFICAR DECISÃO QUE DETERMINOU, LIMINARMENTE, A ABSTENÇÃO DA RÉ NA REMESSA DO NOME DO AUTOR PARA REGISTRO EM BANCO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
Estando em discussão o débito, legítima a pretensão do não encaminhamento do nome do autor para registro em órgãos de proteção ao crédito. Entendimento consolidado da 16ª Câmara Cível deste Tribunal. Precedente do colendo STJ.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70013772587, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Ruppenthal Cunha, Julgado em 15/12/2005)
Contrato
Revisão
Agravo de Instrumento
Pretensão do Agravante de Modificar Decisão Que Determinou, Liminarmente, a Abstenção da Ré na Remessa do Nome do Autor para Registro em Banco de Proteção Ao Crédito
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