Acórdão Nº 70013035654 de Tribunal de Justiça do RS - Quarta Câmara Cível, de 16 Novembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Wellington Pacheco Barros

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43032426
Id. vLex: VLEX-43032426

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. REAJUSTES SALARIAIS NÃO PAGOS NAS DATAS PREVISTAS. MAJORAÇÃO DAS DESPESAS COM GASTO DE PESSOAL. INVOCAÇÃO DE LEI FEDERAL (LC Nº 82/95, ¿LEI CAMATA¿). PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINAR INVOCADA DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PREFACIAL REJEITADA. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO DESTA QUARTA CÂMARA CÍVEL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

1 - Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça firmaram posição no sentido de que não há impedimento de ordem legal e constitucional para o atendimento aos reajustes salariais previstos na Lei Estadual nº 10.395/95, posto que reconhecida vigência anterior à Lei Complementar nº 82/95.

2 - A Lei Complementar nº 82/95 (LEI CAMATA), embora editada anteriormente, entrou em vigor posteriormente à edição da Lei Estadual nº 10.395/95, não podendo, por isso, repercutir na eficácia da lei local.

3 ¿ Mudança de posicionamento desta Quarta Câmara Cível, seguindo diretriz apontada pelas Cortes Superiores.

4 - Em que pese divergências jurisprudenciais, o STJ estabeleceu que a MP 2.180-35 tem natureza processual, aplicando-se os juros de 6% a.a, posto que acrescentou o artigo 1º-f à lei nº 9.497/97, a contar da citação.

5 - Os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública devem ser fixados no percentual de 5% sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença mais uma anuidade de parcelas vincendas. Nos termos de precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

PRELIMINAR REJEITADA.

APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013035654, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Wellington Pacheco Barros, Julgado em 16/11/2005)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acuerdo N 786108300 de 11 Camara Extinto 1 TAC de 13 Setembro 1999 | acórdão nº 70023824766 de tribunal de justiça do rs - quinta câmara cível, ... | Acordao N 70026460220 de Tribunal de Justica do RS Segunda Camara Civel de 08 Outubro 2008 | Acordao N 70010067825 de Tribunal de Justica do RS Terceira Camara Civel de 31 Marco 2005 | Modern living | Pearce in Rage at Agbonlahor | vital info | Boy Run Over, Traffic Goes Awry [Bangalore] | meetings: specific advisory board— secretary of energy advisory board, | Cerrus International Limited | The Energy Efficiency (Ballasts for Fluorescent Lighting) Regulations 2001 (Note) | Sixth Formers Raise Rag Cash for Charity | Grab Your Favourite Ratnagiri Alphonsos Before Next Week [Mumbai] | senior tory aims to stop young yobs