TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43032912
Id. vLex: VLEX-43032912
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APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA DE MENOR DEFERIDA À MÃE.
Não há elementos nos autos que desabonem a conduta da mãe ou que reconheçam ser o pai melhor guardião. Ademais, o conjunto probatório mostrou possuir a mãe melhores condições de criar a filha, impondo-lhe limites necessários ao seu desenvolvimento, razão pela qual deve à genitora ser deferida a guarda.Deram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70012623922, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 15/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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