TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso em Sentido Estrito
Magistrado Responsável: José Antônio Hirt Preiss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43034159
Id. vLex: VLEX-43034159
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RECURSO CRIME. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo prova cabal da causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, a pronúncia é o veredicto que se impõe.Da mesma forma, havendo dúvida quanto à viabilidade da qualificadora (motivo fútil) contida na denúncia, cabe aos Jurados, pela sua soberania, a decisão de afastá-la ou não.RECURSO IMPROVIDO EM DECISÃO UNÂNIME. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70011687159, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 01/12/2005)
Homicídio Qualificado Tentado
Pronúncia
Impossibilidade
Recurso Crime
Absolvição Sumária Ou Desclassificação
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