TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-43034230
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APELAÇÃO CÍVEL. POSSE E PROPRIEDADE. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO.
Extraindo-se da prova dos autos que, em princípio, houve pretensão resistida do réu na entrega do imóvel ao autor, arrematante em hasta pública, demonstrado está o interesse processual na propositura da ação de imissão de posse. Extinção prematura do processo reconhecida. Sentença desconstituída. Inviabilidade de aplicação do § 3º do art. 515 do CPC na hipótese, por haver necessidade de oportunizar maior dilação probatória às partes.SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70013531785, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 15/12/2005)
Posse e Propriedade
Processual Civil
Apelação Civel
Ação de Imissão de Posse
Bens Imoveis
Sentença Que Extinguiu o Processo por Carência de Ação
Interesse Processual Demonstrado
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