TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43035158
Id. vLex: VLEX-43035158
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO. 1. Juros remuneratórios. inviabilidade da limitação pretendida. Em atenção aos recentes precedentes do stj, a limitação da taxa de juros remuneratórios só será admitida quando comprovada a injustificada disparidade entre a taxa contratada e aquelas usualmente praticadas no mercado financeiro. Abusividade não verificada, no caso concreto. 2. Afastamento da capitalização mensal dos juros, admitida anualmente. Admite-se a capitalização mensal dos juros apenas nos casos autorizados por lei. Não sendo esta a hipótese dos autos, ainda que possível a aplicabilidade ao caso, da medida provisória n. 2170-36/2000, que permite a capitalização mensal dos juros, é de ser afastada tal cobrança diante da ausência de pactuação a respeito. assim, resta admitida, no entanto, somente pela peridiocidade anual. Inteligência do decreto n. 22.626/33. precedentes desta Câmara e do STJ. 3. Comissão de permanência. Não comprovada a incidência. 4. Juros de mora e multa contratual. Não verificada a abusividade. 5. Correção Monetária pelo IGP-M. Admissibilidade. 6. Repetição do indébito/compensação. Admissibilidade.
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70013095369, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 09/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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