TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43035196
Id. vLex: VLEX-43035196
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PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OBSERVÂNCIA À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ENTENDIMENTO ALINHADO À ORIENTAÇÃO DO STJ. ART. 557, § 1.º-A, CPC. CABIMENTO.
Não há cogitar de impossibilidade de julgamento monocrático quando o entendimento adotado está alinhado à orientação do STJ a respeito da matéria, sendo que, de resto, não se percebe em que consistiria a alegada violação à ampla defesa e ao devido processo legal, porquanto não se está deixando de observar o respectivo procedimento estabelecido na lei processual civil.DEMANDA INDENIZATÓRIA. REITERAÇÃO DE TEMÁTICAS JÁ APRECIADAS EM ANTERIOR RECURSO E INTRODUÇÃO DE OUTRAS QUE, A PAR DE ESTRANHAS À REALIDADE DOS AUTOS, REFOGEM AO ÂMBITO DO QUE FOI DECIDIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO.Não se conhece de temas estranhos ao que foi objeto de definição pela decisão agravada, a par de completamente alheios à realidade dos autos, e, no mais, tendo sido reiteradas as temáticas anteriormente apreciadas quando do julgamento da apelação, relativamente à ilegitimidade passiva quanto às ações da Celular CRT Participações S/A e à ocorrência de coisa julgada, é de ser desprovido o agravo interno. (Agravo Nº 70013618749, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 14/12/2005)
Julgamento Monocrático
Processual Civil
Entendimento Alinhado à Orientação do Stj
Observância à Ampla Defesa e Ao Devido Processo Legal
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