TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43035269
Id. vLex: VLEX-43035269
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APELAÇÃO. EXIBITÓRIA DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA.
1.Prescrição inocorrente. Prazo de três anos para ajuizamento de ação pelo acionista contra a companhia, introduzido pela Lei 10.303/01, em vigor desde 28.02.2002. Propositura da cautelar interrompendo o prazo (art. 219, par.1º, do CPC).Não transcorrido também o prazo prescricional trienal do novo Código Civil, pois em vigor somente a partir de 10.01.03.2.Interesse processual. Cabível a exibição dos documentos, pois comuns entre as partes e necessários para evidenciar a relação jurídica existente.3.É de ser mantida a sentença de procedência da cautelar exibitória, considerando-se apresentados os documentos postulados na inicial.Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70012772166, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 15/12/2005)
Apelação
Pretensão Resistida
Prescrição Trienal
Brasil Telecom
Inocorrência
Exibitória de Documentos
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