TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Aymoré Roque Pottes de Mello
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43036692
Id. vLex: VLEX-43036692
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AC Nº. 70.012.434.239 AC/M 777 ¿ S. 10.11.2005 ¿ P 71
APELAÇÃO CRIMINAL.FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO C.P.B.).A posse de um talão de cheques em data próxima à do furto que envolve vários e diversos outros objetos não é indício suficiente da sua autoria. A meu juízo, pode indicar receptação se o possuidor não explicar a posse e a origem desse talão.Fernando da Costa Tourinho Filho classifica os indícios em remotos ou reticentes, suficientes e veementes. Os indícios que autorizam a propositura de ação penal, que lhe fornecem justa causa, são os indícios suficientes, não apenas os remotos ou reticentes.Identifico na hipótese um indício remoto da autoria do furto. Portanto, mantenho o não-recebimento da denúncia.APELO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70012434239, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 10/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui