TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43037944
Id. vLex: VLEX-43037944
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AJG. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE.
Muito embora se possa dizer que, para a concessão da AJG, basta a afirmação da parte na inicial, a presunção de carência é juris tantum. No caso dos autos, são detectáveis, desde logo, dados que levam ao seu afastamento. Correta se mostra a decisão do juízo ¿a quo¿, que indeferiu de plano o benefício pretendido, consoante, aliás, lhe faculta a Lei 1060/50.AGRAVO À QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70013688312, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 09/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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