TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43040917
Id. vLex: VLEX-43040917
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CURADOR ESPECIAL. NOMEAÇÃO PRO FORMA. AUSÊNCIA DE TODA E QUALQUER ATUAÇÃO. DESCABIMENTO DE PAGAMENTO.
Se o curador especial foi nomeado apenas para fins formais, inexistindo qualquer atuação, descabe impor-se à parte suportar por despesas processuais sem qualquer causa. (Agravo Nº 70013511050, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 07/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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