TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Dorval Bráulio Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43041254
Id. vLex: VLEX-43041254
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática do Relator é possível com amparo no art. 557 do CPC.POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A antecipação de tutela é possível, nos termos do § 7º do art. 273 do CPC.CADASTRO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NEGATIVA. Discussão da dívida que revela probabilidade, ainda que mínima, de sucesso do devedor. Inveracidade de dados e constrangimento desnecessário vedados no CDC, excetuando-se o CADIN.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É vedado ao órgão superior analisar pedido não formulado ao primeiro grau, sob pena de supressão de jurisdição.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70013629399, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 16/12/2005)
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Ação Revisional de Contrato
Cadastros de Restrição Ao Crédito
Supressão de Instância
Alienação Fiduciaria
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