TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43041287
Id. vLex: VLEX-43041287
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Havendo cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, circunstância que coloca o devedor hipossuficiente em desvantagem excessiva, deve ser decretada a sua nulidade pela incidência do Código de Defesa do Consumidor.PRETENSÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70013805379, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 20/12/2005)
Cláusula de Eleição de Foro
Agravo de Instrumento
Exceção de Incompetência
Decisão Monocratica
Alienação Fiduciaria
Incidência do Codigo de Defesa do Consumidor
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