TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43041462
Id. vLex: VLEX-43041462
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO.
-Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Não demonstrada a alegada abusividade, não prospera a pretensão do consumidor em ver as cláusulas revisadas.-Pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de contratar capitalização mensal, nos contratos posteriores a vigência da Medida Provisória 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36.-Aos juros remuneratórios, nos contratos firmados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, não se aplicam as limitações de 12% ao ano previstas no Decreto 22.626/33.-Se a parte objetiva a declaração de nulidade da cláusula contratual que dispõe sobre juros remuneratórios, ao argumento da abusividade, imprescindível comprovação de que a taxa avençada é excessivamente onerosa e dezarrazoada em relação à praticada no mercado. Precedentes do STJ.-Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70009201815, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 28/11/2005)
Contrato de Financiamento
Revisional
Juros Remuneratórios
Capitalização
Apelação Civel
Aplicabilidade
Abusividade Não Demonstrada
Codigo de Defesa do Consumidor
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