TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Araken de Assis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43042529
Id. vLex: VLEX-43042529
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚLICO. MAGISTÉRIO. REAJUSTE EMERGENCIAL. PREVISÃO LEGAL DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE.
1. Não há prevenção da Câmara para julgamento da apelação quando o Desembargador que julgou o agravo de instrumento aposentou-se. Preliminar rejeitada.2. Implementados os reajustes concedidos pela 10.395/95, é possível a compensação dos valores percebidos em decorrência da majoração emergencial de vencimentos instituída pela Lei 11.005/97.3. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70013125059, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 30/11/2005)
Magistério
Administrativo
Possibilidade
Servidor Púlico
Reajuste Emergencial
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