TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Carlos Fernando Mathias
Demandante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Demandado: Terezinha de Souza da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43042890
Id. vLex: VLEX-43042890
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I - O exaurimento da via administrativa não é condição para a propositura da ação de natureza previdenciária.
II - Configurada, na própria ação, a resistência é pretensão deduzida, não há invocar-se a exigência de prévia postulação administrativa.
III - Provada a condição de trabalhador rural do de cujus, com os meios legais admissíveis, no caso prova material e documental, e a dependência da autora, impõe-se o deferimento do benefício (pensão por morte).
IV - Consoante a jurisprudência em hipóteses que tais, a verba honorária é fixada em 10% do valor da condenação.
V - Preliminar rejeitada e dado parcial provimento à Apelação.
Nº 94.01.22411-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Agosto 1997
Ass...
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