Decisão Monocrática Nº 70013792676 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 16 Dezembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43043345
Id. vLex: VLEX-43043345

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

MANUTENÇÃO DE POSSE CONDICIONADA À CONTRATAÇÃO DE SEGURO. DESNECESSIDADE.

Havendo ação revisional em trâmite, é cabível a manutenção do devedor na posse do bem objeto do contrato, independentemente da contratação de seguro. Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça.

DEPÓSITO DAS PARCELAS.

Conquanto sem efeito liberatório, próprio da ação de consignação em pagamento, é de ser admitido o depósito, desde logo, das parcelas referentes ao contrato sub iudice de acordo com o cálculo apresentado pelo devedor, independentemente da realização das parcelas vencidas nos valores que entende devidos.

AGRAVO PROVIDO. TUTELA DEFERIDA. (Agravo de Instrumento Nº 70013792676, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 16/12/2005)

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