TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43044602
Id. vLex: VLEX-43044602
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ART. 557, C.P.C.
1. É possível a negativa de seguimento ao recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, caput, do C.P.C.2. Na pendência de ação revisional de contrato, justifica-se o deferimento de medida que objetiva excluir ou impedir o cadastramento do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito.3. Enquanto pendente a ação revisional, é de ser mantido o devedor na posse do bem.4.O ingresso com a ação revisional justifica o deferimento ao devedor do depósito de valores que entende devidos, que, por sua vez, devem guardar consonância com os critérios da revisão pretendida.5. É cabível a cominação da multa por descumprimento de decisão judicial antecipatória de tutela, tanto por ser de aplicação apenas condicional como por haver previsão legal para a sua imposição, conforme o art. 461, §§ 3º e 4º do CPC.6. O financiado não está obrigado a contratar seguro se não há previsão contratual para o mesmo.Negado seguimento ao agravo de instrumento, por decisão monocrática do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70013803051, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 19/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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