Acórdão Nº 70012332128 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Cível, de 14 Dezembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Roque Joaquim Volkweiss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43044706
Id. vLex: VLEX-43044706

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE PROVENTOS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 47 DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA. Para fins de discussão acerca da legalidade da cessação de desconto previdenciário sobre proventos de servidores militares inativos , é o Estado do Rio Grande do Sul quem detém legitimidade para cumprir a determinação judicial, porquanto é ele quem elabora, e paga a folha de pagamento respectiva.

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DE 5,4%. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. LEC 12.065/04. INAPLICABILIDADE. SERVIDOR MILITAR INATIVO. É conhecida a orientação desta 2ª Câmara quanto ao descabimento da continuidade do desconto de 5,4%, sobre proventos e pensões, após a EC nº 20/98. No caso, ademais, o julgamento de procedência da ADIN nº 70010738607 interposta perante o Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça, torna inviável a continuidade do desconto de 5,4% procedido pelo Estado, sobre os proventos dos integrantes da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, devendo o desconto ser imediatamente suspenso e repetido.

JUROS LEGAIS. DIES A QUO. Tratando-se de prestação de caráter alimentar, os juros legais incidem a contar da citação.

REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPERGS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ERGS E IPERGS. Tratando-se de repetição de indébito, somente a autarquia tem o dever de ressarcir os servidores, já que é a beneficiária da receita arrecadada pelo Estado do Rio Grande do Sul. Contudo, em face da continuidade dos descontos procedidos pelo Estado, deve dividir com o IPERGS os ônus da sucumbência.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação o que atende ao disposto no art. 20 do CPC, e à orientação pacifica desta Câmara.

COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Descabe o pedido de compensação da verba honorária, porquanto a parte autora litiga ao abrigo da AJG.

À unanimidade, dar provimento ao primeiro apelo e parcial provimento ao segundo. (Apelação Cível Nº 70012332128, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Joaquim Volkweiss, Julgado em 14/12/2005)

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