TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43044736
Id. vLex: VLEX-43044736
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO LEILÃO PARA AGUARDAR PAGAMENTO DO SALDO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. 1. Fica prejudicado o exame da irresignação quanto a suspensão do processo quando o prazo era exíguo e já fluiu. 2. Se a decisão não versou sobre a questão do depósito ser feito em conta judicial ou na conta da parte, descabe tal discussão em sede de recurso. 3. Admitida na decisão a possibilidade de inclusão das parcelas que se venceram no curso do processo, resta esvaziada a pretensão recursal. Recurso prejudicado. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70013352000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 14/12/2005)
Execução de Alimentos
Suspensão do Processo e do Leilão para Aguardar Pagamento do Saldo
Inclusão de Parcelas Vincendas. 1
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