TRF. Tribunais Regionais Federais
Recurso Criminal
Magistrado Responsável: Juiz Osmar Tognolo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43051144
Id. vLex: VLEX-43051144
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1. O pedido de suspensão condicional do processo a que se refere o art. 89 da Lei 9.099/95 não constitui condição de procedibilidade da ação penal, tanto que pode ser ofertado a qualquer tempo.
2. Desse modo, não constitui motivo para a rejeição da denúncia sua não apresentação junto com a peça acusatória, até porque a suspensão do processo somente pode ser deferido pelo juiz após instaurada a relação processual.
3. Recurso provido.
Nº 1997.01.00.042638-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Março 1998
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