TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43052699
Id. vLex: VLEX-43052699
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TELEFONIA FIXA. ASSINATURA BÁSICA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PRECEDENTE DA 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL.
¿Telefonia. Tarifa de assinatura mensal. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE SUA COBRANÇA, CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Lide que não pode ser dirimida sob enfoque estritamente jurídico, pois envolve matéria fática altamente complexa. caráter substancialmente estadual do sistema dos juizados especiais que tornam inviável o conhecimento do conflito em tal sede. O caráter nacional do problema exige solução uniforme em todo o país, impossível de ser obtida nos juizados especiais¿.Recurso provido para julgar extinto o processo. (Recurso Cível Nº 71000802538, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 18/11/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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