Decisão Monocrática Nº 70013854021 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 22 Dezembro 2005

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43052942
Id. vLex: VLEX-43052942

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ART. 557, C.P.C.

1. É possível o provimento de recurso, por decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C.

2. Na pendência de ação revisional de contrato, justifica-se o deferimento de medida que objetiva excluir ou impedir o cadastramento do nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito.

3. Tendo o devedor ingressado com ação revisional, na qual discute as cláusulas contratuais tidas como abusivas, impõe-se disposição que visa à proibição ou cancelamento do protesto de títulos atrelados ao contrato.

4. Enquanto pendente a ação revisional, é de ser mantido o devedor na posse do bem.

5.O ingresso com a ação revisional justifica o deferimento ao devedor do depósito de valores que entende devidos, que, por sua vez, devem guardar consonância com os critérios da revisão pretendida.

Agravo de instrumento provido, por decisão monocrática do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70013854021, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 22/12/2005)

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