TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43053058
Id. vLex: VLEX-43053058
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APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE REDE ELÉTRICA RURAL. CEEE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Relação jurídica comprovada através de contrato e guia de recolhimento de valores. Privatização parcial da CEEE que não a exonera da obrigação contraída anteriormente à sucessão.2. Descabido o requerimento de denunciação à lide por aquele que declara ser parte ilegítima.3. Prescrição quadrienal inocorrente, se não pretendida a anulação do contrato. O pleito deriva do princípio de que vedado o enriquecimento ilícito.Prescrição qüinqüenal que não se aplica às sociedades de economia mista. Precedentes do STJ.4. A devolução das despesas realizadas pelo consumidor, em obra para instalação de rede de energia elétrica, deve ser atualizada monetariamente, mormente porque as instalações passaram a integrar o patrimônio da CEEE.5. Correção monetária devida a partir do desembolso, pelos índices oficiais do governo (IGP-M e aqueles que o antecederam).Apelo da ré improvido, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012902235, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 22/12/2005)
Apelação
Contrato de Financiamento de Rede Elétrica Rural
Devolução do Empréstimo
Preliminares de Ilegitimidade Passiva e Prescrição
Correção Monetaria
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