TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43053128
Id. vLex: VLEX-43053128
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA.
1. Age com culpa o motorista que, ao sair de posto de gasolina com seu caminhão, corta o fluxo de trânsito existente na avenida paralela à BR - 116, assumindo assim o risco por eventual colisão, o que acabou ocorrendo em relação ao ônibus de propriedade da autora, o que caracteriza o seu agir imprudente.2. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA ADVOGADA DOS DENUNCIANTES. DESCABIMENTO NO CASO SUB JUDICE.Está a seguradora-denunciada isenta do pagamento de honorários advocatícios em favor da advogada dos réus-denunciantes, porque ela não ofereceu resistência à pretensão destes, assumindo a sua responsabilidade até o limite da apólice de seguro contratada.Apelação provida parcialmente. (Apelação Cível Nº 70012321162, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 21/12/2005)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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