TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Naele Ochoa Piazzeta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43054328
Id. vLex: VLEX-43054328
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AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO-INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRECLUSÃO.
A medida antecipatória já havia sido decidida anteriormente, tendo sido determinado o depósito da fatura com vencimento em abril, o que não foi efetuado pela agravante. Na decisão de primeiro grau objeto do agravo de instrumento, somente restou consignado que a antecipação já havia sido analisada, restando preclusa a matéria.DESPROVIMENTO. (Agravo Nº 70013491287, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 22/12/2005)
Agravo Interno
Antecipação de Tutela
Preclusão
Negativa de Seguimento a Agravo de Instrumento
Não-Inscrição em Cadastro de Inadimplentes
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